O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não será mais exigido na inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de acordo com a Justiça Federal no Rio de Janeiro, que aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF). A medida vale para o Enem deste ano, cujo o término das inscrições está previsto para sexta-feira (9).
Com a decisão, a 6ª Vara Federal determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) elimine a exigência em edital e divulgue em seu endereço eletrônico, além de meios de comunicação, a mudança para que os alunos sem o documento possam fazer a inscrição. O Inep deve comunicar o cumprimento da ordem judicial até sexta- feira (9), sob pena diária de R$10 mil.

Ao conceder a liminar, a 6ª Vara concordou com o MPF, que boa parte dos inscritos na avaliação tem entre 15 e 17 anos de idade e, por isso, eles não têm a obrigação constitucional de ter um CPF.
O Enem é realizado anualmente e avalia alunos de ensino médio em todo o país. As notas da avaliação são utilizadas para o ingresso em faculdades públicas e privadas. Este ano o exame está previsto para ocorrer nos dias 6 e 7 de novembro.

Em outros concursos ainda pode ser exigido.