É proibida a propaganda eleitoral, impressa ou verbal, nos templos religiosos, e o desrespeito a esta regra pode acarretar a aplicação de multa de até 8 mil reais.

O alerta é da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), feito em recomendação enviada aos representantes de segmentos religiosos existentes no Estado.

Para garantir o respeito à lei, os representantes devem advertir os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra, sobre a vedação e as possíveis consequências do referido crime eleitoral.

Na recomendação, o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, determina o seguinte:

“A ampla divulgação a todos os membros de igrejas que sejam candidatos a cargos eletivos no pleito deste ano, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta, provado o prévio conhecimento da propaganda irregular”.

Os representantes religiosos terão o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para cumprir o que foi determinado.

Fonte: PRE/RN