A Lei Municipal n.º 1.616/2002 determina que a limitação do tempo de permanência nas filas bancárias, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos deve ser de 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em feriados e dias anteriores e posteriores aos fins de semana. Mas essa norma legal não vem sendo cumprida no Detran de Mossoró.

Hoje foi aquele dia nos bancos da cidade.A afirmação é da Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes. Segundo ela, mesmo com distribuição de fichas para exame de vista as filas se arrastam além do permitido. “Depois da distribuição das senhas, o consumidor chega a esperar pelo menos uma hora para ser atendido em todos os serviços prestados pelo DETRAN”, afirma.

Para resolver o problema a Promotora de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública para que o Detran coloque à disposição de seus usuários pessoal suficiente para prestar atendimento no prazo máximo de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Além disso, ela pede o pagamento de indenização pelo dano moral difuso causado no valor de R$ 200 mil, a ser revertido em prol do Fundo Municipal de Direitos Difusos.

Fonte: Assessoria MP