Crimes como furto simples, ato obsceno em local público, bigamia, desacato e uma série de outros delitos não serão mais punidos com prisão preventiva. E essa é apenas uma das diversas novidades trazidas pela reforma do Código de Processo Penal (CPP), que começa a valer na próxima terça-feira (5 de julho). A lei 12.403/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas no lugar da prisão preventiva.

O objetivo, segundo as autoridades que compuseram a lei, é reduzir a superlotação nas cadeias, problema que na Bahia chega ao índice de 2,5 presos por vaga, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de dezembro de 2010. Ao lado do Paraná, a Bahia é o estado com o maior índice de superlotação ficando à frente de estados como Alagoas, Pernambuco, Maranhão, São Paulo e Rio de Janeiro.

Apesar de propor alterações também com relação à aplicação de fianças, a principal mudança implementada pela lei diz respeito à prisão preventiva. Antes aplicável a todo tipo de crime doloso, agora ela só é possível para crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Outra mudança é que a prisão em flagrante também não será suficiente para manter um suspeito de delito preso.