O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, nesta quarta-feira (31), que será obrigatório o uso do Simulador de Direção Veicular em todos os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) do país, para habilitação na categoria “B” (automóveis e comerciais leves).

Serão cinco aulas de 30 minutos com conteúdo didático, como conceitos básicos de condução, marchas, aprendizado de circulação em avenidas, curvas, estradas, vias de tráfego, regras de segurança, congestionamento e em situações climáticas e de risco. Os futuros condutores só poderão utilizar o simulador após o cumprimento da carga relativa às aulas teóricas-técnicas, e antes da realização do exame teórico.

As aulas serão ministradas pelo instrutor de trânsito, o diretor de ensino, ou o diretor geral do Centro de Formação de Condutores (CFC), que deverá acompanhar e supervisionar de perto cada candidato. O equipamento poderá ter o seu uso compartilhado por um ou mais autoescolas.

De acordo com comunicado do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as autoescolas terão até o dia 30 de junho de 2013 para se adequar às normas estipuladas para o uso do equipamento. O objetivo é utilizar a tecnologia para qualificar a formação de novos condutores e ter mais segurança no trânsito.

 

Conforme estabelecido pelo Contran, a simulação na prática de direção veicular deverá ser ministrada em equipamentos homologados pelo Denatran, sob a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal.

Para a implantação do simulador nas autoescolas, foi necessária alterações na Resolução Contran nº 168/2004, que institui as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e na Resolução Contran nº 358/2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituição ou entidades publicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores.(G1)