Termina no próximo dia 20 de dezembro o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13° salário de 2012.

Tem direito ao benefício todo servidor público ou empregado da iniciativa privada, urbano ou rural, além de empregados domésticos. O pagamento do 13° salário pode ser feito em duas parcelas: a primeira tem prazo de 1° de fevereiro até 30 de novembro para ser paga.

Já o pagamento da segunda parcela deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Vale ressaltar que não é permitido ao patronato deixar para pagar todo o benefício somente na segunda parcela.

O empregado poderá solicitar que o pagamento da primeira parte do 13° salário seja feito junto com o pagamento relativo a suas férias, desde que isso seja solicitado ao patrão, por escrito, no mês de janeiro do ano correspondente.

Caso descumpra a lei, a empresa sofrerá uma ação de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também poderá multá-la. Encerrado o prazo para o pagamento do benefício, o empregado pode formular denúncia junto ao TEM referente ao não pagamento (ou pagamento em atraso). Para a ação fiscal ser efetivada, é importante que, ao fazer a denúncia, o funcionário tenha informações sobre a razão social, o nome-fantasia, o CNPJ (ou CEI), o endereço da empresa e o telefone da mesma.