O projeto de lei que prevê medidas mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado nesta terça (18) pelo plenário do Senado, como informa a Agência Brasil. Pelo projeto, também passam a servir como prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos em direito”. Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.

Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante. A matéria segue agora sanção presidencial.

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multa, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, ela dobra de valor. O crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.