O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é contrário à desfiliação por justa causa do deputado estadual Kelps Lima, que solicita em uma ação a autorização para deixar o Partido da República sem perder o atual mandato. O posicionamento do procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, foi apresentado nesta segunda-feira (27) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se baseia na falta de provas e de argumentos que comprovem a existência de causa justificadora da desfiliação.

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral divergiu das alegações apresentadas pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro do partido, de que o PR teria se desviado de seu programa partidário e até mesmo de que ele teria recebido autorização da legenda para se desfiliar. O procurador aponta que “a mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento de um filiado com as decisões do partido não são suficientes para consubstanciar situação de grave discriminação pessoal”.

O entendimento do Ministério Público Eleitoral é que o âmbito partidário é naturalmente permeado por desavenças e embates ideológicos e que “o detentor de mandato eletivo não possui direito subjetivo de exercer cargo de direção no partido”, ou mesmo de ser indicado para concorrer novamente a cargo eletivo.