Condutor de veículo locado vai ser identificado em registro nacional

 

A partir de maio de 2014 vai ser possível a identificação do real infrator de trânsito que se encontre conduzindo veículo de propriedade de pessoa jurídica, cuja atividade preponderante seja a locação, comodato ou arrendamento de automóveis não vinculados ao próprio financiamento.

O meio utilizado para constatar o motorista infrator vai ser o Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos (RENAPTV), instituído através da Resolução 461, promulgada no último mês pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O preenchimento do RENAPTV é efetuado pela empresa proprietária do veículo locado e deve ser realizado por meio eletrônico no momento da contratação.

Na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficam inseridas as informações do veículo objeto do contrato (Placa e código do Renavam), do condutor responsável (Nome, CPF ou CNPJ, número da CNH, endereço, além da identificação do passaporte para condutor estrangeiro) e do contrato firmado, onde vão ser apontados a natureza e o número do documento, além da data e hora do início, do encerramento, da entrega e do recebimento do automóvel.

 

De posse dessas informações os órgãos de trânsito brasileiros vão poder direcionar a cobrança de multas e a devida anotação da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real condutor, legalmente cadastrado no RENAPTV, como também vai ser possível imputar as responsabilidades civil e criminal referente à infração ou ao crime de trânsito praticado.

De acordo com a Resolução 461, o agente de trânsito responsável pela autuação vai ficar obrigado a consultar a base de dados do RENAPTV antes da expedição definitiva do auto de infração.

Segundo o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran/RN, Adryano Barbosa, a iniciativa traz maior segurança para o tráfego na medida em que tira do possível anonimato aqueles condutores que fazem uso de veículos locados ou em comodato. “O Contran estabelece com essa resolução a certeza da identificação do condutor e isso gera maior responsabilidade por parte daquele que utiliza o veículo automotor, pois sabe que será identificado e responsabilizado por qualquer transgressão ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, argumentou.

O Denatran fica agora com a responsabilidade de elaboração dos requisitos necessários a implantação do sistema informatizado do RENAPTV, que deve entrar em funcionamento no primeiro dia do mês de maio do próximo ano.

Fonte: Assessoria