A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. A obrigação está em um regulamento aprovado nesta quinta-feira (20) pela agência reguladora.

As operadoras têm prazo de 120 dias, contados a partir da publicação do regulamento, para implementar a validade de 30 dias para os créditos pré-pagos. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias.

De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias.

“É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone. A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias.

No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios.

O SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) informou que vai aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras. (Blog do BG)