OAB realiza estudo sobre situação dos presos com doenças mentais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseccional de Mossoró, está realizando um estudo para verificar a situação dos presos que cumprem medidas de segurança, que são àquelas aplicadas aos doentes mentais que cometem crimes. Por lei, eles devem ser mantidos em instituições psiquiátricas, sem contato com os presos comuns. No Rio Grande do Norte, existem 13 instituições prisionais, entre cadeias públicas e penitenciárias, mas apenas uma delas atende presos com doença mental. A OAB irá elaborar um relatório e cobrará providências ao Governo do Estado do RN.

O estudo está sendo realizado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) da OAB/Mossoró. Recentemente, o advogado Victor Lobato, membro da CSP, esteve reunido com o juiz da Vara de Execuções Penais de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. O magistrado confirmou as dificuldades enfrentadas pelo Sistema Prisional Estadual (SPE) para atender as exigências legais e revelou que Mossoró não possui um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. A cidade possui uma Cadeia Pública e um Complexo Penal, ambos impróprios para doentes mentais.

De acordo com a Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), a única instituição voltada para o cumprimento de medidas de segurança no RN é a Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento, que fica em Natal. Assim, qualquer pessoa portadora de doença mental que venha a cometer crime e deva cumprir a medida de internação, terá que ser transferida para Natal, ficando longe dos seus familiares. O preso, de acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), tem o direito de estar perto da família.

 

MEDIDA DE SEGURANÇA

No Brasil, as pessoas que cometem crimes estão sujeitas a três tipos de punições, conforme o Código Penal Brasileiro: privativas de liberdade (prisão), restritivas de direitos (proibição de frequentar lugares, por exemplo) e a multa. A medida de segurança é o tratamento imposto ao preso que apresenta, no momento do cometimento do crime, inteira impossibilidade de entender o caráter criminoso do seu ato. A internação é uma das alternativas. Dependendo do quadro clínico do paciente, o tratamento fixado é ambulatorial, devendo se apresentar para receber o atendimento.

Fonte: Assessoria