O contribuinte pessoa física que deixar de pagar o Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual está sujeito a protesto e a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito?

Sim. A procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está autorizada a protestar em cartório e inscrever em órgãos de proteção ao crédito os valores inscritos em Dívida Ativa da União. Entretanto, de acordo com uma portaria que regulamenta a cobrança (portaria PGFN nº 321/2006), fica limitada à inscrição os débitos de valores entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Por fim, ressalta-se que o referido protesto e inscrição da dívida nos referidos órgãos não interrompe e nem suspende a execução fiscal para cobrança do tributo, pois se trata de procedimento a ser realizado antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.