Vereador quer transformar Festa de Liberdade em Patrimônio Cultural.

 

O vereador Lucélio Guilherme (PTB) protocolou nesta semana um projeto de lei que visa transformar a Festa da Liberdade, um dos principais eventos culturais do município, em Patrimônio Cultural de Mossoró. A ideia do parlamentar é garantir que todas as atividades culturais que resgatam a memória do povo de Mossoró e que são desenvolvidas dentro da Festa da Liberdade sejam preservadas. O projeto de lei foi protocolado e encaminhado à Prefeitura Municipal de Mossoró, para ser sancionado. Ao ser considerado Patrimônio Cultural, o evento terá o seu devido reconhecimento.

Em setembro, a cidade celebra diversos acontecimentos histórico-culturais que traduzem a força e o pioneirismo do povo mossoroense, como o Motim das Mulheres (1875), a Abolição da Escravatura (1883), a Resistência ao Bando de Lampião (1972) e o Primeiro Voto Feminino do Brasil (1929). “A Festa da Liberdade de Mossoró conta com várias expressões culturais que estão arraigadas no imaginário popular. É por isso que estamos propondo a transformação da Festa da Liberdade em Patrimônio Cultural de Mossoró, garantindo a permanência e realização da festa”, explica Lucélio.

Diante da importância da Festa da Liberdade, o projeto já foi protocolado e encaminhado à Prefeitura de Mossoró, que irá analisar e decidir se veta ou sanciona. Para Lucélio, não restam dúvidas quanto à importância da transformação da Festa da Liberdade em Patrimônio Cultural. “Temos certeza que o Executivo perceberá a importância do projeto que tem o objetivo de manter acesas as histórias das vitórias do povo de Mossoró”, complementa Lucélio, confirmando sua preocupação com a cultura, que recentemente lhe rendeu uma homenagem com a comenda de “Amigos da Arte”.

DIREITO À CULTURA

É dever do poder público garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura. A Constituição Federal (1988) considera patrimônios culturais os bens relativos à identidade, ação e memória da sociedade, como: as formas de expressão; modos de criar, fazer e viver as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

 Fonte: Assessoria