LEI GERAL DA MEIA-ENTRADA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2015

Saiba quais são os documentos oficiais e como serão as mudanças no cumprimento do benefício

A Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582, de 05.08.2013 e a Lei 12.933, de 26.12.2013), que garante ao público acesso ao lazer e à cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano, meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação. Veja abaixo quem têm direito ao benefício e os tipos de comprovações oficiais no Rio Grande do Norte:

 – IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br

– PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

– JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

– JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

– ACOMPANHANTES DE CADEIRANTES (quando necessário).

– DOADORES REGULARES DE SANGUE são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal.

É importante ressaltar que o público terá acesso ao status de ingressos comercializados. Será possível acompanhar o quanto de bilhetes foi vendido com o benefício, além disso, o sistema irá bloquear automaticamente quando a cota destinada ao público de meia-entrada for atingida.