Por Pedro do Coutto

Lendo os jornais de sábado, especialmente a reportagem de Fausto Macedo, Júlia Afonso e Mateus Coutinho, O Estado de São Paulo, a impressão que está colocada no título emerge dos textos. Ao rebater as alegações dos advogados do ex-presidente Lula que levantaram sua predisposição de condená-lo, mesmo antes de concluir o julgamento, o juiz Sérgio Moro contestou as alegações e disse que os diálogos que Lula manteve com o deputado Rui Falcão e com a presidente afastada Dilma Rousseff já constituíam motivo suficiente para sua prisão, já que ele nitidamente estava agindo para obstruir as ações da Justiça.

“Entretanto”, afirmou Moro, “na ocasião optei pelo seu depoimento coercitivo e não por um despacho que poderia colocar em risco as diligencias em curso”. O processo contra Lula retornou as mãos de Sérgio Moro em função de um ato do ministro Teori Zavascki que excluiu o ex-presidente da República da condição de ser julgado por foro privilegiado. O ministro decidiu por fazer o processo retornar à Justiça comum, atribuindo-o a Vara Federal de Curitiba.

Por isso o Supremo transferiu as atribuições que poderiam lhe caber no caso para a primeira instância. E assim Lula ficou novamente sob a jurisdição de Moro.

DIÁLOGOS REVELADORES – Sérgio Moro, no documento que divulgou na sexta-feira (objeto também de matéria de Renato Onofre no Globo), sustenta que os diálogos interceptados poderiam justificar a prisão temporária de Lula. Inclusive a questão de sua aparente intenção de ocultar patrimônio no que se refere ao apartamento de Guarujá e ao sítio de Atibaia. Sérgio Moro destaca como exemplo de sua isenção ter indeferido pedidos do Ministério Público Federal, como a condução coercitiva da esposa do ex-presidente.

Mas os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira sustentam que o juiz, pelas medidas que tomou, afastou-se do critério da imparcialidade. Na minha opinião, esse argumento deveria ser levantado junto ao ministro Teori Zavascki, uma vez que foi ele quem transferiu a tarefa final do julgamento em primeira instância a Sérgio Moro.

PERDA DE TEMPO – Arguir a suspeição de Moro no Tribunal Regional Federal nada representa de concreto, pois seria impossível que o juiz considerasse seu próprio comportamento de parcial. Dessa forma os advogados perderam tempo e deram motivo para resposta do juiz que ao admitir que os áudios gravados eram motivo para prisão de Lula, revelou sem dúvida a disposição de considerá-lo culpado. Caso contrário se os motivos de ontem constituíam base para a prisão, eles obviamente continuam valendo hoje. O que acentua que a prisão de Lula passou de um ato possível a uma decisão provável. Talvez em agosto antes mesmo da votação final do impeachment de Dilma Rousseff.

Aliás , a provável prisão de Lula funcionará para consolidar o afastamento definitivo da presidente reeleita em 2014, cuja situação  foi extremamente agravada com as revelações do marqueteiro João Santana. Ela disse não saber da procedência ilícita dos recursos pagos ao publicitário. Mas João Santana tinha pleno conhecimento de sua origem.