Por Laís Alegretti / Folha

A proposta de reforma da Previdência do presidente Michel Temer prevê que a idade mínima para pagamento de benefícios assistenciais a idosos pobres, que atualmente é de 65 anos, supere os 70 anos.  Um dispositivo da proposta permite que a idade exigida para acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), no caso dos idosos, alcance 72 anos em 2060. O benefício também é pago a pessoas com deficiência que vivem em condições miseráveis, mas, para elas, não há exigência de idade mínima.

A proposta prevê que a idade mínima do BPC suba um ano a cada dois anos, até chegar a 70 anos, conforme antecipado pela Folha e anunciado pela equipe do presidente Temer na semana passada. Ao apresentar a reforma, no entanto, o governo não deixou claro que essa idade continuará a subir, se o texto for aprovado da forma como foi enviado ao Congresso.

GATILHO – Após chegar a 70 anos, de acordo com o texto do Executivo, a idade mínima do benefício assistencial respeitará o mesmo “gatilho” da idade mínima de aposentadoria.

Vai depender do envelhecimento da população: a cada vez que as estatísticas indicarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro aos 65 anos, as idades mínimas de aposentadoria e do benefício assistencial subirão também um ano. As projeções do governo mostram que a sobrevida deve aumentar mais um ano entre 2020 e 2030 e, depois, mais um ano entre 2040 e 2050. Assim, se o projeto for aprovado sem alterações, em 2060 a idade mínima para aposentadoria estará em 67 anos e, para o benefício assistencial, pode chegar a 72.

ARGUMENTO – A Secretaria de Previdência informou apenas que a intenção é “buscar compatibilidade entre a idade da aposentadoria contributiva e o benefício não contributivo”.

A aplicação do gatilho garante distância fixa de cinco anos entre as idades mínimas de aposentadoria e do BPC. O argumento do governo é que, se os dois benefícios tiverem a mesma idade de entrada, as pessoas podem se sentir desestimuladas a contribuir com a Previdência Social para contar apenas com o benefício assistencial –ainda que ele não dê direito a 13º salário e a pensão por morte.

ARGUMENTO FALHO – Para a defensora pública da União Diana Andrade, o principal critério para concessão do benefício assistencial é a renda, e não a idade –ou seja, não se trata de escolha pessoal dos segurados. “O argumento dos defensores da proposta é falho”, diz. “Diferentemente dos benefícios previdenciários, o critério para concessão dos benefícios assistenciais é a miserabilidade, e não simplesmente a velhice. A miserabilidade é uma situação involuntária. Ninguém escolhe.” O efeito da proposta, segundo ela, será restringir a quantidade de idosos com acesso ao BPC. Ela lembra que a população com direito ao benefício tem menos acesso a serviços de saúde e tende a viver por menos tempo.  A proposta também prevê que o valor do benefício será desvinculado do salário mínimo e será definido em lei, se o Congresso aprová-la.