Por Josias de Souza

Michel Temer pertence a uma linhagem de políticos cuja primeira preocupação diante de uma tormenta é não perder a calma. Na expressão de um amigo, ele “tem nervos de gelo”. Seu mandato está pendurado num julgamento que o Tribunal Superior Eleitoral inicia na terça-feira. Mas Temer conserva o temperamento glacial. “Sua calma é enervante”, exaspera-se o amigo. Em privado, o sucessor constitucional de Dilma Rousseff diz estar seguro de que não será deposto como a ex-inquilina do Planalto. Temer declara-se convencido de que presidirá o país até 2018.

Deve-se a tranquilidade de Temer às informações que recebeu sobre o que está por vir. O julgamento do TSE será entrecortado por debates processuais e por pedidos de vista que darão ao caso uma aparência de novela. A hipótese de o veredicto sair antes do segundo semestre é nula. A chance de o processo invadir o calendário eleitoral de 2018 não é negligenciável. E a perspectiva de Temer se manter no cargo é, no momento, maior do que o risco de uma hipotética cassação. O Planalto opera para amealhar pelo menos quatro dos sete votos disponíveis no plenário do TSE.

Será o julgamento mais relevante da história da Justiça Eleitoral. Envolve a Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 194358. Resulta da junção de quatro ações movidas pelo PSDB. Nelas, o partido sustenta que a chapa composta por Dilma e Temer prevaleceu na eleição presidencial de 2014 violando a legislação. Para o partido do candidato derrotado Aécio Neves, houve abuso de poder político e econômico. Algo que justificaria a cassação da chapa.

Como Dilma já foi despachada de volta para Porto Alegre pelo impeachment, as consequências mais graves de uma eventual condenação seriam: 1) A interrupção do mandato de Temer; e 2) A realização de uma eleição indireta na qual o Congresso escolheria o substituto. Quanto a Dilma, a pena máxima a que está sujeita é a decretação de sua inelegilidade. O que equivaleria a uma espécie de confirmação de sua sentença de morte política, já que seria banida das urnas por oito anos.

De acordo com o que apurou o blog, Temer não tem mesmo motivos para desalinhar o penteado. Relator do caso no TSE, o ministro Herman Benjamin preparou um voto a favor da cassação. Porém, antes que ele possa iniciar a leitura desse voto, serão levantadas em plenário “questões preliminares”. Uma delas refere-se ao prazo dado às partes envolvidas no processo para apresentar suas últimas alegações. A defesa de Dilma sustenta que tem direito a cinco dias. O relator concedeu apenas dois. E reafirmará sua posição em plenário.

Levada a voto, a querela deve resultar na reabertura do prazo para a formulação das alegações finais. Confirmando-se essa deliberação, será necessário resumi-la num acórdão, cuja publicação pode demorar algo como duas semanas. Será o primeiro de uma série de incidentes processuais que retardarão o desfecho do julgamento. Depois, virão os “pedidos de vista”.

O primeiro a requisitar tempo para analisar os autos, conforme já noticiado aqui, será o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Quando isso ocorre, não há prazo pré-determinado para a devolução do processo à pauta. Temer e seus operadores planejam usar o tempo extra de que irão dispor para consolidar a tese segundo a qual a contabilidade de sua campanha não se confunde com as arcas de Dilma, onde o Odebrecht despejou suas verbas de má origem. A tese é dura de roer. Mas os nervos de gelo de Temer já teriam derretido se ele não tivesse farejado no TSE alguma chance de êxito. Um auxiliar do presidente recorda que ele ainda teria a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra eventual infortúnio no TSE. Mas revela-se confiante de que não será necessário.