Por Fernanda Mena / Folha

Não é consensual entre especialistas do direito o entendimento de que o presidente Michel Temer (PMDB) não pode ser investigado, embora esteja citado por delatores em dois episódios usados pelo Procurador-Geral, Rodrigo Janot, nos pedidos de abertura de inquérito contra outros 97 políticos . Num deles, Janot descreve que aqueles citados devem ser investigados “com exceção do atual presidente da República, Michel Temer,” que “possui imunidade temporária à persecução penal”.

O artigo 86 da Constituição Federal descreve que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. “Atos estranhos” são tanto crimes comuns (um homicídio, por exemplo) como aqueles cometidos antes do exercício da função, caso das atuais suspeitas levantadas.

OUTRA OPINIÃO – A divergência entre operadores e estudiosos do Direito é de interpretação da norma. “A Constituição preserva a estabilidade institucional, e por isso o presidente não pode ser denunciado por crimes comuns. Mas isso não impede que ele seja investigado”, avalia Celso Três, procurador que atuou no Banestado, a megalavagem de dinheiro desmontada nos anos 1990 no Paraná, que inspirou procuradores da Lava Jato.

“Não existe, num Estado democrático, o impedimento de apurações. Até porque é preciso preservar as provas. E isso pode ser favorável ao presidente porque elas podem indicar o arquivamento do caso ao invés de arrastar uma situação de suspeição até o final do mandato.”

Para ele, há incoerência de Janot ao “dizer que não se pode investigar e permitir delação de atos do presidente”. “Delação já é um ato de investigação”, afirma.

FASE DE INQUÉRITO – Já para professor de processo penal da USP Gustavo Badaró, Temer não pode ser investigado porque o inquérito já é uma fase da responsabilização penal. “O objetivo da Constituição é evitar uma pressão, talvez indevida, sobre o presidente por fatos que não digam respeito ao seu mandato.”

Essa salvaguarda, explica, é parte dos mecanismos de freios e contrapesos entre os Três Poderes. “Evita que o Judiciário afaste o presidente.” Segundo ele, a mesma lógica foi aplicada a Dilma Rouseff (PT), quando as pedaladas fiscais ocorridas no primeiro mandato não foram consideradas no impeachment após sua reeleição.

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano admite que o texto constitucional permite duas interpretações, mas que “a correta é de que o presidente pode e deve ser investigado para a coleta das provas, mas não pode ser processado”. Durante este período, diz, a prescrição do crime supostamente cometido fica suspensa.