Por Catarina Alencastro / O Globo

Minutos após aprovar a lei que criminaliza o abuso de autoridade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou também nesta quarta-feira o fim do foro privilegiado. A votação foi simbólica, com 27 senadores presentes. Mas diferentemente da lei de abuso, que será votada ainda hoje no plenário do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado não tramitará em regime de urgência e terá de ser pautada para que o plenário a vote. A decisão se estende a todos os cargos, com exceção dos chefes dos poderes da União (presidências da República, do Supremo, do Senado e da Câmara).

A aprovação aconteceu à revelia dos conselhos do presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), que alertou: “A pressa é inimiga da perfeição”.

REGULAMENTAÇÃO – A PEC do fim do foro ainda terá de ser regulamentada, já que não foi discutido hoje o mérito do projeto. O senador Randolfe Rodrigues, um dos poucos a discursar sobre o tema, defendeu que, com o fim do foro, valha o artigo 69 do Código do Processo Penal. Esse artigo diz que a competência jurisdicional deve ser definida de acordo com o lugar da infração; o domicílio do réu; a natureza da infração; entre outros critérios.

A votação do fim do foro não estava prevista para acontecer nesta sessão da CCJ. No entanto, enquanto se discutia a lei de abuso de autoridade, o debate esquentou e vários senadores começaram a sugerir, em tom exaltado, que era preciso então votar logo o fim do foro.

SUPREMO DECIDIRÁ – Um dos oradores mais empolgados foi Magno Malta (PR-ES), que pregou: “Se nós não legislarmos, o Judiciário vai decidir” (pelo fim do foro). Jader Barbalho (PMDB-PA) concordou: “Vamos votar agora!”

A aprovação do projeto de abuso de autoridade só foi possível depois que o relator do projeto, Roberto Requião (PR-PR), fez mais uma concessão, extinguindo a possibilidade de punição à divergência na interpretação da lei, por parte de investigadores e magistrados. Na última versão de seu relatório, Requião dizia que só não enquadraria uma divergência na interpretação da lei, caso ela fosse “necessariamente razoável e fundamentada”.

A ALTERAÇÃO – A pedido de senadores, Requião retirou essa observação de seu texto, que agora fica assim: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.A emenda acatada pelo relator é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Antes, Requião já havia retirado a possibilidade de cidadãos comuns processarem, no âmbito privado, investigadores e magistrados.