Por Eduardo Gonçalves / Veja

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer que o seu depoimento ao juiz federal Sergio Moro, marcado para a próxima quarta-feira, no dia 10 de maio, seja gravado de maneira profissional. Em petição enviada nesta sexta-feira, o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, especifica como pretende registrar a audiência — com uma câmera Sony EX3 colocada sobre um tripé e monitorada por um “profissional devidamente habilitado para a função” — no caso, o fotógrafo oficial de Lula, Ricardo Stuckert —, conforme diz o texto. O petista será interrogado por Moro na ação em que é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Nos autos, o advogado também detalha o tamanho do equipamento — 75 x 34 x 5 mm — e garante que ele vai ser instalado num local que não prejudique “o bom andamento do ato”.

DECISÃO DE MORO – Em petição anterior, os advogados pediam para que a câmera não ficasse focada em Lula quando ele não estivesse com a palavra, ângulo padrão em oitivas de todos os réus e testemunhas da Lava Jato.

Cabe agora ao juiz Sergio Moro decidir se vai autorizar ou não o aparato. Em todos os depoimentos da Operação, um servidor da Justiça Federal — o mesmo que escreve o termo de audiência — opera uma câmera simples que fica imóvel posicionada em uma mesa fitando o réu. Para o petista, o foco exclusivo nele geraria uma “imagem negativa” e o apresentaria de “forma inferiorizada”, violando, assim, no seu entendimento, a presunção de inocência.

* Ricardo Stuckert é funcionário do Instituto Lula e tinha uma boca rica na CBF, onde ganhava R$ 30 mil sem trabalhar. Além disso, levantou R$ 1 milhão no Ministério da Cultura para filmar índios. O juiz Moro poderia autorizar que Stuckert filmasse a audiência, mas apenas se o Ministério Público concordasse, nos termos do art. 296 das normas da Corregedoria do TRF4, que assim determina sobre a possibilidade de gravação adicional de depoimento: “Durante os trabalhos da audiência, os Juízes deverão adotar as medidas necessárias para evitar a captação sonora ou audiovisual, salvo na hipótese de concordância das partes e sempre de modo a não prejudicar o normal desempenho da função jurisdicional”. Bem, com uma das partes (o MPF, através do procurador Deltan Dallagnol) não concordou, é caso encerrado.