O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira, 6, a partir das 19h, o julgamento que pode cassar a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer e afastar o presidente da República. A ação é a maior da história da corte eleitoral, que julga pela primeira vez a cassação de uma chapa presidencial. Entenda a origem da ação e como será o julgamento no tribunal.

Com a vitória da chapa da então presidente Dilma Rousseff (PT) e seu vice Michel Temer (PMDB) nas eleições presidenciais de 2014, o PSDB e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/ PTdoB/PTN) ajuizaram no TSE quatro ações que pediam a cassação da chapa eleita.

A justificativa era que a chapa teria cometido abuso do poder econômico e político na campanha. Para os autores da ação, houve desvio de finalidade de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional, veiculação de propaganda institucional em período vedado, ocultação de dados econômico e sociais negativos por parte do IPEA, do IBGE e do Ministério do Meio Ambiente, além do uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha.

Unificação das ações

Em março de 2016, a Presidência do TSE determinou a unificação da tramitação das quatro ações por se tratarem do mesmo tema, e a ministra Maria Thereza assumiu a condução dos processos.

Relatoria

Com o fim do mandato da ministra Maria Thereza em agosto de 2016, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, atual relator do processo.

Pauta no TSE

As ações foram incluídas na pauta de julgamentos do TSE no dia 4 de abril. Os ministros decidiram adiar o julgamento para ouvir novas testemunhas, após análise de questões de ordem no início do julgamento. A pedido do Ministério Público, o TSE decidiu ouvir os marqueteiros da campanha eleitoral, João Santana, Monica Moura e André Santana. Também ficou decidido que o ex-ministro Guido Mantega seria ouvido pelo relator.

Novas datas

No dia 16 de maio de 2017, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, designou quatro sessões plenárias exclusivas para o julgamento conjunto das ações, nos dias 6, 7 e 8 de junho.

Configuração do Tribunal

O julgamento será retomado com composição de ministros do TSE diferente da sessão de abril, já que os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio deixaram o tribunal. Para o cargo dos ex-ministros, Temer nomeou  Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho.

Depoimentos

Segundo o TSE, 56 depoentes foram ouvidos, em 62 depoimentos testemunhais. A corte informa, também, que houve duas acareações e diversas diligencias periciais. Mais de 80 horas de depoimentos foram transcritos.

Perguntas e respostas

1. O julgamento está previsto para o dia 6. Se algum ministro pedir, qual é o prazo regimental?

Não há previsão legal para a apresentação do voto-vista, mas há a possibilidade de o ministro que pediu vista se comprometer a apresentar seu voto nas próximas sessões de julgamento.

2. Até quando pode pedir vista?

Qualquer ministro pode pedir vista a qualquer momento após o voto do relator.

3. Uma vez iniciado o julgamento, qual é o ritual?

Após a abertura do julgamento, o ministro Herman Benjamin vai ler seu relatório. Após a leitura do relatório, é a vez das partes (acusação e defesa). Em seguida, o procurador-geral Eleitoral vai ler o parecer do Ministério Público Eleitoral. Depois, o relator apresentará seu voto e, então, seguirá a ordem de votação prevista no Regimento Interno.

A ordem de votação será a seguinte:

1° votante: ministro relator (mais antigo do STJ) – Herman Benjamin

2° votante: ministro mais novo do STJ – Napoleão Maia

3° votante: ministro mais antigo dos advogados – Admar Gonzaga

4° votante: ministro mais novo dos advogados – Tarcísio Vieira

5° votante: ministro mais antigo do STF – Rosa Weber

6° votante: ministro mais novo do STF – Luiz Fux

7° votante: presidente do TSE – Gilmar Mendes

Só há limite de tempo para a sustentação oral dos advogados – 20 minutos para cada parte.

4. Qual a previsão de encerramento do julgamento?

Não há previsão para o encerramento do julgamento. No entanto, foram marcadas quatro sessões na próxima semana para julgamento exclusivo das ações envolvendo a chapa Dilma-Temer: terça-feira (dia 6), a partir das 19h; quarta (dia 7) a partir das 19h; e quinta-feira (dia 8) a partir das 9h e a partir das 19h.

5. Quais são as possibilidades de recurso antes, durante e depois da sentença do colegiado?

Contra o acórdão do Plenário do TSE, caberia o embargo de declaração ou diretamente o Recurso Extraordinário (RE) para o STF. Importante destacar que o RE deve ser apresentado ao TSE, e o presidente do Tribunal (competência privativa) analisará a sua admissibilidade. Se o RE preencher os requisitos de admissibilidade, será enviado para o STF para julgamento. Caso o presidente do TSE não admita o RE, as partes poderão ainda interpor agravo de instrumento.