Por André de Souza / O Globo

O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que três processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na delação de executivos da Odebrecht sejam retirados da Justiça Federal do Paraná e encaminhados a outros órgãos. Dois casos serão enviados à Justiça Federal do Distrito Federal e outro para a Justiça Federal de São Paulo. Fachin também determinou que um processo do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que teve cassado o mandato de deputado, seja enviado à Justiça Federal do DF, e não ao Paraná.

As decisões de Fachin foram tomadas depois de pedidos feitos por Lula e Cunha. Eles não queriam que esses processos ficassem sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava-Jato. Na avaliação deles, tais processos não têm relação com os desvios na Petrobras, foco da operação, e por isso deviam ser encaminhados para outros juízes.

BRASÍLIA E SÃO PAULO – Em um dos processos encaminhado à Justiça Federal do DF, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, dona da empresa que leva seu sobrenome, contou que Lula usou sua influência no governo para favorecer a companhia em Angola.

“Tratando-se, portanto, de fatos que supostamente se passaram na Capital da República, já que nesta eram travadas as discussões que eventualmente beneficiariam a atuação do Grupo Odebrecht em Angola, em detrimento, em tese, do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis”, argumentou Fachin.

O outro trata de propina para as usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, em Rondônia. “Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual eram realizados os pagamentos, motivados, a partir de determinado momento, pelo prestígio do ora agravante na condição de Presidente da República – circunstância que atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da Constituição Federal) -, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária de São Paulo para as providências cabíveis”, escreveu Fachin.

MESADA DO IRMÃO – No processo enviado para São Paulo, dois executivos da Odebrecht – Alexandrino Alencar e Hilberto Mascarenhas – relataram pagamentos a José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula, que receberia pagamentos em dinheiro da empresa.

“Tratando-se, portanto, de fatos que se passaram na Capital da República e cometidos, em tese, no exercício de funções públicas federais, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis”, argumentou Fachin em sua decisão.

EDUARDO CUNHA – No processo relacionado a Cunha, executivos da Odebrecht relataram que em 11 de fevereiro de 2015, quando ainda era presidente da Câmara, ele os chamou para sua residência oficial. Na ocasião, Cunha teria sugerido que a empresa contratasse a empresa de investigação privada Kroll para identificar inconsistências de dois delatores da Lava-Jato: Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. O objetivo seria atrapalhar as investigações.

“Logo, como os fatos narrados se passaram na Capital da República e supostamente se voltam contra investigação que tramita no âmbito da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88), mais adequada se revela a remessa de cópia dos respectivos termos de depoimento à Seção Judiciária do Distrito Federal”, disse Fachin.