O novo depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Justiça Federal no Paraná, marcado para o dia 13 de setembro, está mantido. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus solicitando a suspensão da audiência. A defesa de Lula havia solicitado em primeira instância a suspensão de depoimentos marcados para os dias 4, 6 e 13 de setembro, o que foi negado pelo juiz Sérgio Moro. Como os dois primeiros interrogatórios, na última segunda-feira (4) e nesta quarta-feira (6) já foram realizados, o julgamento em segunda instância seria referente apenas ao dia 13.

As audiências são partes do processo que envolve a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.

SETOR DE PROPINAS – A defesa do político pedia o adiamento até que fossem reunidos os documentos referentes ao “setor de propinas” da empreiteira Odebrecht. A defesa alega que não teve acesso aos dados dos sistemas da empreiteira, e que há documentação em idioma estrangeiro que necessita tradução. Pediu ainda acesso integral ao acordo de leniência da Odebrecht e esclarecimento de extração de cópia forense dos dados dos sistemas da empresa às autoridades suecas e suíças.

“Ao negar o pedido de liminar o TRF4 impede a defesa do ex-presidente Lula de ter acesso aos mesmos elementos que o MPF dispõe, violando a garantia da paridade de armas e o devido processo legal”, diz em nota a defesa de Lula.

Segundo o relator da decisão, desembargador João Pedro Gebran Neto, a tentativa da defesa de impor prazo para apresentação das provas ao Ministério Público Federal (MPF) não tem fundamentação legal. Também não tem base o pedido de suspensão da ação por 30 dias para que a defesa analise o material dos autos.

SEM ILEGALIDADE – “Não vejo ilegalidade flagrante na decisão de primeiro grau a ponto de autorizar a intervenção excepcional do juízo recursal, ainda mais em sede de habeas corpus, em particular em questão que deve ser solvida em momento oportuno”, afirmou Gebran. Ao final da decisão, Gebran acrescentou que, se ficar demonstrada a necessidade de chamar novamente os colaboradores, haverá tempo hábil suficiente entre a data da juntada do material encartado pelo MPF e a inauguração da fase de diligências complementares, e que no julgamento do mérito deste habeas poderá se chegar a outra conclusão. O desembargador também pediu à 13ª Vara Federal de Curitiba mais informações a respeito dos fatos narrados pela defesa.