A comissão da Câmara que analisa propostas de reforma política aprovou, ontem, projeto de lei que cria um fundo público destinado a financiar campanhas eleitorais e define as regras de distribuição dos recursos. O texto-base da matéria já previa a criação do fundo. Havia, porém, divergências sobre a validade desse dispositivo no caso de rejeição de uma emenda à Constituição que também cria o fundo e pode ser votada em plenário nesta quarta.

De acordo com o deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator do texto, embora o projeto institua o fundo eleitoral, há um acordo para que esse trecho seja eliminado se a PEC não for aprovada em plenário. Portanto, trata-se de um acerto que tem como base a palavra dos deputados.

Durante a votação, os membros da comissão retiraram do texto a previsão de que partidos políticos possam arrecadar fundos com a realização de jogos, como bingos e sorteios. O texto seguirá para a análise do plenário principal da Câmara.

Os deputados também aprovaram várias outras regras, entre as quais: Perdão de até 90% da dívida dos partidos com multas eleitorais; Limitação para divulgação de pesquisa eleitoral; Limites para doações de pessoas físicas para campanhas e teto para os gastos dos candidatos.

A proposta não trata de financiamento de empresas para campanhas políticas, modelo proibido desde 2015 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, no entanto, prevê novas regras para doações de pessoas físicas.

Para 2018, cada pessoa física poderá doar até 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior, limitado a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa. Poderá haver doação para candidatos ao mesmo cargo assim como para os respectivos vices e suplentes.

Isso significa que, no ano que vem, uma pessoa, poderá doar esse valor máximo para cada um dos cinco cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).