O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (18) a medida provisória 805, de 2017, que cancelava o aumento salarial dos servidores federais e determinava o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos funcionários públicos de 11% para 14%.

A decisão do ministro é liminar (em caráter provisório) e a ação deve ser analisada no plenário do STF, composto pelos 11 magistrados. Não há prazo para isso.

Caso seja mantida, ela significará um impacto de R$ 6,6 bilhões para os cofres públicos. A previsão do governo era de uma economia de R$ 4,4 bilhões com a postergação do reajuste para 2019 e um aumento da arrecadação previdenciária em R$ 2,2 bilhões.

“Nessa medida, impõe-se ao Poder Judiciário resguardar direitos e prevenir a prática de ilegalidades como medida de prudência, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa se debruçar de maneira vertical e definitiva sobre as causas da querela”, escreveu Lewandowski na decisão.