O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa do dia 18 de dezembro de 2017, traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

Propaganda institucional

O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.

Filiação partidária

Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.

O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.

Retirada e transferência de título

A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.