O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta sexta-feira, uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco que havia tornado nula uma medida provisória (MP) que autoriza a privatização da Eletrobras. A decisão do ministro atende a pedidos da Câmara dos Deputados e da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentados ao STF em janeiro.

Com a decisão de Moraes, o governo e a Eletrobras poderão contratar os estudos necessários para o processo de privatização da estatal. No início de janeiro, o juiz Cláudio Kitner, da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, anulou os efeitos do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, que autoriza a venda da Eletrobras e suas controladas, passo necessário para que a empresa contrate os estudos para a privatização.

A decisão do juiz pernambucano foi tomada em uma ação popular proposta pelo advogado Antônio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco e ex-candidato à Presidência da República Eduardo Campos (morto em um acidente aéreo em 2014).

Para o ministro do STF, a decisão da Justiça de Pernambuco de declarar a inconstitucionalidade da MP e retirá-la do ordenamento jurídico, com efeitos para todos, usurpa a competência do Supremo. Em sua decisão, além de cassar o ato questionado, Moraes determina a extinção da ação popular em curso na Justiça Federal de Pernambuco.

O governo anunciou em agosto de 2017 um plano para privatizar a Eletrobras até o final deste ano. O modelo proposto pelo governo, que prevê a diluição da participação da União a menos de 50% das ações por meio de um aumento de capital, precisa passar pelo Congresso Nacional. O projeto de lei com as regras foi encaminhado pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional no fim do mês passado.

Agência de Notícias