Na intenção de baixar os juros cobrados pelos bancos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou, nesta quinta-feira, várias medidas. Na reunião, os ministros da Fazenda (Eduardo Guardia) e do Planejamento (Esteves Colnago) e e o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, decidiram limitar os juros cobrados do cliente que não conseguir pagar o mínimo do rotativo do cartão de crédito ou também que ficar inadimplente. As instituições financeiras terão de manter a mesma taxa do rotativo, acrescida apenas de multa e juros de mora. Outra decisão foi liberar os bancos para estabelecer o percentual mínimo de pagamento da fatura mensal ao sabor do risco de cada cliente. Atualmente, todos têm de exigir 15% de pagamento mínimo. O conselho ainda estabeleceu regras para as startups financeiras e para a proteção cibernética dos dados bancários.

Na reunião, os conselheiros regulamentaram a possibilidade de as prefeituras depositem recursos em cooperativas de crédito e criaram regras de segurança para esse tipo de operação. Outra mudança foi alterar as regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que deve pesar menos no bolso dos clientes dos bancos.

O objetivo de todas essas regras novas é fazer com que o custo financeiro do país caia. Elas visam promover a competição entre as instituições financeiras, a inovação e a redução dos gastos da instituição

MUDANÇA NO ROTATIVO DO CARTÃO

O CMN voltou atrás e retirou a obrigação de os clientes pagarem o mínimo de 15% da fatura do cartão de crédito. A partir de junho, cada instituição poderá definir o quanto vai exigir de cada correntista. Pode definir percentuais diferentes para tipos de cartão de crédito e até pelo histórico de pagamentos de cada cliente.

— Com isso e até com o cadastro positivo, é isso que a gente espera: que bons pagadores paguem menos — falou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

Além de tirar o valor mínimo, o CMN decidiu que os bancos não podem cobrar juros maiores que os já estabelecidos de clientes que estão inadimplentes no cartão _ seja porque pagou um valor menor que o mínimo ou porque não converteu a divida em crédito parcelado depois de 30 dias no vermelho.

O GLOBO