Igrejas e templos não podem ser utilizados para discursos ou distribuição de panfletos e materiais similares, sob pena de multa e até cassação do registro dos beneficiados

O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação às entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral – seja de forma verbal ou impressa – nos templos religiosos. O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.

A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico.

A procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides – autora da recomendação -, lembra ainda que o fato de as doações eleitoral por pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta das campanhas”.