Nota: Registro Eletrônico de Contratos

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vem a público esclarecer que o novo sistema de Registro Eletrônico de Contratos de Veículos implantado pelo Órgão traz maior segurança e transparência as transações contratuais com cláusula de alienação fiduciária, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

A medida implantada pelo Detran-RN tem base de fundamentação legal amparada pelo Código Civil que, no § 1º do artigo 1.361, estabelece que os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor devem ser registrados no órgão ou entidade executiva de trânsito do estado onde for registrado e licenciado o veículo.

É importante ressaltar, que o Registro de Contratos também é um procedimento considerado legal pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que por meio da resolução número 689/2017 estabelece a legalidade do ato. Outro ponto, é que a determinação não foi estipulada pelo Detran-RN por meio de Portaria, e sim seguindo o que rege a Lei Estadual 10.301, de 28 de dezembro de 2017.

Consideramos ainda, que a situação para o cidadão que vai adquirir um veículo financiado continua a mesma, o que muda é para a financeira ou banco que agora tem de repassar eletronicamente a cópia do contrato firmado entre o credor e o devedor.

Para realizar o Registro Eletrônico dos Contratos de financiamento de veículos, o Detran-RN está credenciando empresas especializadas na confecção de softwares que atendam esse propósito de maneira ágil e segura.

O sistema de Registro Eletrônico de Contratos deve entrar em vigor nos Detrans de todo o país. O Rio Grande do Norte é o 18º estado brasileiro a implementar o Registro Eletrônico. Já estão homologados e com o sistema em pleno funcionamento em estados como São Paulo, Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amapá.

Fonte: Assessoria