A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou a lei que obriga as operadoras de plano de saúde que atuam no estado a justificarem por escrito ao beneficiário as razões da negativa de um atendimento.

A publicação da lei foi feita nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

Os documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita e enviados através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, exceto comunicação verbal.

As empresas terão prazo de 45 dias para se adequarem à nova legislação estadual. Em caso de negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, dentre outras informações.