A partir deste sábado (07), fica vetado ao gestor público que for candidato à reeleição nomeação, contratação ou qualquer forma de admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral o período marca a  contagem regressiva dos três últimos meses antes do dia da votação,

Dessa forma, as nomeações ou exonerações só podem ocorrer de cargos de comissão ou designação ou dispensa de funções de confiança, nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção ex oficio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Além disso, é vetado também fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo e, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.