O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou na tarde desta quarta, 28, o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, mantendo sua pena em oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. Dirceu já está condenado em outra ação penal da Lava Jato a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mas foi libertado por habeas corpus concedido pela Segunda Turma do Supremo “de ofício”, ou seja, sem que seus advogados tivessem requerido.

OS CONDENADOS – Além de Dirceu, seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato de Souza Duque, que são réus no mesmo processo, também tiveram os embargos de declaração julgados. Luiz Eduardo teve a sua pena de oito anos e nove meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mantida. Duque também teve a sua pena de seis anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva inalterada.

Os desembargadores da 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos somente para esclarecer algumas dúvidas das defesas dos réus sobre os motivos pelos quais suas teses não foram acolhidas pela Corte quando julgada, em setembro, a apelação criminal no processo que os condenou.