O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, que permite aos municípios continuarem a receber recursos transferidos por estados e pela União mesmo se as despesas com pessoal estejam acima do limite legal no caso de queda de receita vinda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com o projeto, de autoria do Senado, as cidades poderão ainda obter garantia direta ou indireta de outro ente e contratar operações de crédito ainda que não reduzam despesas com pessoal que estejam acima do limite por queda desse tipo de receita.

Essa exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do FPM decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida.

Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente.