O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos. Como os conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência, não houve debate e a aprovação demorou cerca de um minuto.

O fim do auxílio-moradia foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste dos salários dos ministros. E o valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de novembro.

EM ABERTO – Ao derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção de reajuste de 16,38% nos salários do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos específicos.

Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando: não houver imóvel funcional à disposição; se o cônjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional; ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar; e estiver em cidade diferente da comarca original.

O texto prevê que o benefício será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com “outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia”.

INDENIZAÇÃO – O valor de R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.

A regra aprovada estipula que o valor máximo de benefício será revisado anualmente pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário. A resolução estipula que, no caso de ministros de tribunais superiores, o pagamento de auxílio seja definido por cada tribunal.

PROCURADORES – O texto será reeditado em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para prever as mesmas regras para promotores e procuradores.

Em relação à minuta de resolução inicialmente feita, o CNJ retirou um trecho que dizia que o benefício teria caráter temporário, embora não estipulasse por quanto tempo ele poderia ser pago.