Carolina Brígido / O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai encaminhar para a primeira instância do Judiciário os quatro inquéritos abertos na Corte para investigar o ex-presidente Michel Temer. Ele já foi denunciado em três dessas investigações. As decisões devem ser tomadas a partir de 1º de fevereiro, quando termina o recesso e o tribunal retoma suas atividades. Sem mandado desde 1º de janeiro, Temer não tem mais direito ao foro especial.

Durante o recesso, o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, fica responsável por tomar apenas decisões urgentes. A denúncia mais recente contra Temer foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no dia 19 de dezembro, quando começou o recesso do STF. O caso está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Se considerar a medida urgente, Toffoli pode encaminhar o inquérito para a primeira instância ainda em janeiro.

DECRETO DOS PORTOS – No processo, Temer é suspeito de ter recebido propina em troca de beneficiar indevidamente empresas do setor portuário. “Michel Temer está no epicentro deste sistema criminoso, porque é o agente político com poderio suficiente para obter benefícios para os empresários do setor portuário”, diz a denúncia.

Os outros três inquéritos estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin e só devem ser encaminhados para a primeira instância quando terminar o recesso. Uma das investigações tem origem nas delações de executivos do grupo J&F, dono da JBS. Em junho de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou Temer de corrupção passiva, juntamente com o ex-assessor Rodrigo Rochas Loures.

O presidente é suspeito de ter recebido R$ 500 mil em propina do frigorífico JBS, além de ter aceitado promessa de vantagem indevida no montante de R$ 38 milhões, usando Rocha Loures como intermediário. Na época Janot solicitou ainda que Temer fosse condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões. Foi a primeira vez na História em que um presidente foi denunciado no exercício do mandato por crime cometido durante o governo.

LÍDER DE ORCRIM – Na segunda denúncia, de setembro de 2017, Janot acusou Temer de ser o líder de uma organização criminosa que recebeu subornos de R$ 587 milhões por atuações na Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.

No mesmo documento, o ex-procurador-geral denunciou o presidente por obstrução de justiça, uma vez ele teria dado aval para o empresário Joesley Batista, dono da JBS, comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e do doleiro Lúcio Funaro, apontado como operador de esquemas do MDB da Câmara. Essas duas denúncias ficaram paralisadas no STF, porque a Câmara não permitiu o prosseguimento das investigações.

CASO ODEBRECHT – Um outro inquérito não foi alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Executivos da Odebrecht afirmaram, em delação premiada, que houve um acerto de R$ 10 milhões entre Temer e a empreiteira. O dinheiro seria destinado à cúpula do MDB. A Polícia Federal encontrou indícios de que o presidente cometeu os crimes corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o relatório, Temer recebeu, por meio de um amigo, o coronel João Baptista Lima, R$ 1,4 milhão da Odebrecht.

Em outro documento, Dodge afirmou que os pagamentos da empreiteira configuraram crime de corrupção, e não caixa dois, por isso o caso deveria ir para a Justiça Federal e não para a Eleitoral. Por meio de sua defesa, Temer nega ter cometido qualquer irregularidade. Os inquéritos devem ser encaminhados à Justiça Federal de Brasília e à Justiça Eleitoral de São Paulo.