A governadora Fátima Bezerra encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que reajusta os vencimentos básicos dos professores estaduais e especialistas em educação.

Em calamidade financeira, o governo só pode propor um projeto desse tipo porque ele se insere numa exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto atende a determinação de portaria do Ministério da Educação, em cumprimento a lei federal.

Pelo previsto os valores dos salários de professores passarão a variar de R$ 1.918,75 (nível inicial) a R$ 6846,20 (nível mais elevado). Já o de especialistas em educação ficará entre R$ 2.206,56 a R$ 6.846,20.

Os cargos e salários dos professores são organizados em dez classes (de “A” a “J”) e sete níveis. A de especialista tem a mesma quantidade de classe, mas apenas cinco níveis.

A proposta estabelece condições específicas para o pagamento. A primeira delas é que os valores serão pagos retroativamente a janeiro de 2019.

Para os professores ativos, o reajuste passará a valer a partir de abril deste ano. Para os professores inativos e pensionistas, o pagamento será a partir de maio de 2019 e o retroativo pago em sete parcelas.

A primeira será de 4,17% em junho de 2019, referente ao mês de janeiro de 2019. As outras parcelas, no total de 6 (seis), serão pagas nos meses de julho a dezembro de 2019, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2019.

O piso salarial nacional do magistério é de R$ 2.557,74. Ele foi reajustado a partir de 1º de janeiro de 2019. O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias