O trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário, na qual receberá anualmente uma parcela do seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), também terá à disposição a possibilidade de buscar todos os valores depositados em sua conta do fundo por meio de linhas de crédito nas instituições financeiras.
A medida provisória 889, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana, contemplando as mudanças no FGTS – retirada de R$ 500 neste ano e opção pelo saque na data do aniversário a partir de 2020 – contempla essa possibilidade.
A MP informa que poderá ser feito o bloqueio de “percentual do saldo total existente nas contas vinculadas e ao saque em favor do credor [instituição financeira], com vistas ao cumprimento das obrigações financeiras de seu titular”.