Caern promove condições especiais para nova fase de negociação de débitos.

Durante todo o mês de agosto, clientes que têm débitos atrasados de água e esgoto terão uma nova oportunidade para negociar suas dívidas em condições muito especiais. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) vai abrir, a partir do dia 1º, um mês de incentivo à regularização de contas em atraso, com alternativas mais atraentes para o consumidor, em todo o Estado. As regras, no entanto, só são válidas até o dia 31 de agosto e abrangem todos os débitos anteriores do cliente.

Uma das principais mudanças é a alternativa que o usuário passar a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total – normalmente, essa entrada mínima é de 20%. Outra alteração é sobre o desconto oferecido para juros e multa, que via de regra só é concedido para pagamentos à vista. Durante o mês de agosto, esse desconto vai valer para todos os acordos, mesmo nos casos de parcelamento com a entrada de 10%.

O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano, e pode chegar a 70%, no caso em que o cliente der a entrada de 50% do valor total da dívida. O cliente que der 10% de entrada terá 30% de desconto nos juros e multa.

O superintendente comercial da Caern, Giordano Filgueira, explica que a resolução que trata das condições de negociação para o mês de agosto também ampliou o prazo máximo para parcelamentos. Esse limite de prazo, que normalmente é de 36 meses, passa para 48 meses.
Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior. “Nesse caso”, diz Giordano, “o valor da dívida a ser negociada é somada ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%”.
Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.