Os agentes de segurança poderão voltar a portar arma de fogo em todo o território nacional. Eles estavam impedidos pelo Decreto n° 9.847/2019, publicado em 25 de junho de 2019, que substituiu outros decretos regulamentadores do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03), dificultando assim o porte de arma de fogo por agentes de Segurança Pública Estaduais fora do Estado da Federação em que é lotado, até mesmo para aqueles que estavam em trânsito em outro Estado.

O artigo previa em seu §5° que “os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora o ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias”. Nessa quarta-feira (21), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 9.981/2019, revogando o §5°.