Entre as medidas, destaca-se a que determina que bancos encerrem as contas de depósito em um prazo máximo de 30 dias a partir do pedido do cliente

Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira 30, o Banco Central fixa requisitos para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos, em uma série de normas que serão válidas a partir de 1º de janeiro de 2020. As medidas foram aprovadas em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quinta-feira.

Entre as medidas, destaca-se a que determina que bancos encerrem as contas de depósito em um prazo máximo de 30 dias a partir do pedido do cliente. Na consolidação de regras, também foram revogadas normas que estabeleciam regras para categorias específicas de contas, como as simplificadas e eletrônicas.

A ideia, segundo Edelnyo Cardoso, chefe de divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, foi deixar a critério das próprias instituições financeiras a fixação delimites e condições para a abertura de qualquer modalidade de conta.

A nova norma também revogou resolução que estabelecia a documentação mínima que deveria ser exigida pelos bancos na abertura de contas. Cardoso afirmou que uma circular em vigor que trata da prevenção à lavagem de dinheiro ainda fixa uma relação de documentos a serem demandados, mas a tendência é que essa lista também seja reduzida ou eliminada.

Em outra decisão, o CMN alterou o prazo em que os bancos devem comunicar ao Banco Central a contratação de empresas de processamento, armazenamento e nuvem.

Até então, essa comunicação tinha de que feita pelo menos 60 dias antes da contratação. Agora, poderá ser feita até dez dias depois da contratação. O BC pode, a qualquer momento, exigir a interrupção do contrato ou a troca do servidor.

Fonte:  Reuters