Por Pedro do Coutto

Reportagem de Mateus Vargas e Idiana Tomazelli, em O Estado de São Paulo de segunda-feira, revela que o governo Jair Bolsonaro parte agora para forçar os estados e municípios a adaptarem seus regimes de seguridade aos moldes da emenda constitucional que instituiu a reforma previdenciária nas áreas federais. A tarefa não será fácil porque existem 27 legislações estaduais e em torno de 5.600 municípios no país.

Cada um terá de adaptar seus sistema dentro dos parâmetros estabelecidos no plano federal. Tal tarefa refere-se, como não podia deixar de ser, aos funcionários públicos do país que possuem estatuto próprio.

HÁ OBSTÁCULOS – A dificuldade, creio eu, vai surgir da diversidade de leis e decretos de cada unidade. Os quadros não são iguais, o que vai exigir diferentes situações.  Como são desiguais as leis que regem o funcionalismo existente nas áreas estaduais e municipais, a adaptação de todos eles à reforma da previdência social tornar-se-á um desafio administrativo.

Essa mudança das leis que regulam, não a Previdência, mas seguridade social, a meu ver, terá de ser precedida de um levantamento colossal adaptando os regimes entre si com base na emenda aprovada pelo Congresso Nacional.

Existe, inclusive, inúmeras situações em vigor e não menos problemas para ajustá-las ao que foi decidido pelo Congresso.

TESTE DAS URNAS – Além do mais os municípios particularmente vão enfrentar o teste das urnas em 2020. Sendo assim uma reforma que pretende ser unificadora, dará margem a uma reclassificação de cargos e funções. Este é um ponto.

Outro ponto localiza-se na reclassificação dos funcionários, porque os cargos e funções não são iguais. Para essa tarefa terá que se esperar a aprovações pelo Congresso Nacional da reforma administrativa. Existe ainda uma outra questão, essa mais importante ainda, porque se refere ao desconto aplicado sobre os vencimentos do funcionalismo de modo geral. Na União, as alíquotas subiram de 11 para 14%. Nos estados e municípios cada um tem uma alíquota diferente.

ALÍQUOTA MAIOR – O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, antecipou-se. Foi instituído um aumento de 11 para 14%, através de lei sancionada pelo ex-governador Pezão, herança também do governo Sérgio Cabral, de quem Fernando Pezão foi vice-governador.

Ampliar a alíquota na véspera da eleição de 2020 refletirá a insatisfação que vai atingir funcionários estaduais e municipais. Aliás, aumentar alíquota de desconto representa, na verdade, o ponto nevrálgico da questão.