A Polícia Federal pediu ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT), dos ex-senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Valdir Raupp (MDB-RO) e do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU). Os pedidos – negados por Fachin – foram formulados no âmbito de um inquérito que apura a “compra e venda” do apoio político do MDB em benefício do PT nas eleições presidenciais de 2014.

As suspeitas foram levantadas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud, delator do caso J&F, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Em sua delação, Saud disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de “vantagem indevida”, já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos.

Machado, por sua vez, relatou repasses de R$ 40 milhões por parte do grupo J&F a senadores do MDB, a pedido de Mantega (então ministro da Fazenda), como forma de “comprar o apoio político” do MDB. O inquérito foi aberto por Fachin em 14 de maio do ano passado.

Para embasar as investigações, os delatores apresentaram planilhas, recibos de doações oficiais, notas fiscais, contratos simulados, comprovantes de depósitos bancários e recebidos de pagamentos.

Relevância

Em junho deste ano, a PF encaminhou ao Supremo um relatório de 218 páginas com a relação completa dos pedidos solicitados para a decretação de prisões temporárias, buscas e apreensões e a coleta de depoimentos dos investigados.

A PF apresentou “pedido de prisão temporária dos investigados com maior relevância, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em espécie das quantias ilícitas em benefício dos senadores do MDB, sob o fundamento de que a privação da liberdade de locomoção destes indivíduos é indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais investigadas”.

A Polícia Federal cumpriu nesta manhã uma série de mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem de Fachin.

“No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema”, observou Fachin em sua decisão, que autorizou a operação realizada nesta terça-feira.

“Nesse sentido, possível se fazer referência à manifestação da Procuradoria-Geral da República, pontuando que ‘não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medida de busca e apreensão’. Com essas considerações, indefiro as prisões temporárias requeridas”, concluiu o relator da Lava Jato

Estadão