Depois que um grupo de 41 senadores assinou carta ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pedindo a preservação da prisão para condenados em segunda instância judicial, um numeroso grupo de deputados federais adotou a mesma estratégia. O deputado Capitão Augusto (PL-SP), relator do Pacote Anticrime na Câmara e presidente da Comissão de Segurança Pública da Casa, encabeça petição que já reúne 50 assinaturas de parlamentares.

Ele estima que o número de adesões passará de 200. Para o Capitão Augusto, manter a possibilidade de prisão em segunda instância é uma questão de ‘segurança jurídica e da efetividade da justiça’.

DESDE 2018 – Capitão Augusto lembra que os deputados já haviam declarado posicionamento semelhante em 2018. “Na oportunidade, nós parlamentares ressaltamos que aderíamos ao clamor de milhões de brasileiros para que fosse mantido, sem exceções, o justo entendimento jurisprudencial firmado no sentido de que não viola a Constituição Federal o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de segunda instância.”

O entendimento atual é de 2016, quando os ministros entenderam que é possível a prisão de condenados em segunda instância. Esta jurisprudência não é inconstitucional, afirma a petição do Capitão. “Isso porque, como é manifesto, os recursos extraordinários (especial e extraordinário) não se prestam à rediscussão de provas.”

“Uno-me aos deputados abaixo subscritos para nos posicionarmos veementemente contra a revisão desse fundamental entendimento jurisprudencial, que foi um importantíssimo passo no nosso país contra a impunidade”, diz a mensagem dos deputados.

JULGAMENTO -Os ministros do Supremo retomam nesta quinta, 7, o julgamento que pode reformar ou manter a possibilidade de prisão em segunda instância. O placar está em 4 a 3 a favor da segunda instância. Faltam votar quatro ministros, inclusive o presidente da Corte, Dias Toffoli.

A tendência é a revisão do entendimento do próprio Supremo que, desde 2016, autoriza prisão em segundo grau judicial.

A possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado dividiu promotores, advogados e a classe política. Os promotores vêem a medida como uma ‘defesa da impunidade’, ao passo que advogados alegam que ela é ‘uma afronta ao artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição do Brasil’ – ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.

Estadão