Por Jorge Béja

Presidente Jair Bolsonaro, o senhor está coberto de razão quando diz que só não manda um avião da FAB ir buscar os brasileiros que estão na China porque, no regresso ao Brasil, eles serão obrigados a ficar em “quarentena” numa base militar. E essa “reclusão forçada”, esse “segregamento compulsório”, seria facilmente derrubado pela Justiça com um habeas corpus e todos seriam liberados.

Além disso, o senhor disse que o presidente poderia  responder por crime de responsabilidade, caso adotasse a medida sem prévia existência de lei autorizadora.

ESTADO DE DIREITO – Em primeiro lugar, louva-se sua preocupação com o Estado Democrático de Direito. No mais, é verdade, presidente. Para submetê-los à “quarentena” exigiria a existência de uma lei especifica para não caracterizar a violação do direito de ir, vir e ficar.

Mas aqui vai uma sugestão, presidente. Se os brasileiros que estão na China e querem retornar ao Brasil assinarem,  antes do embarque, de livre e espontânea vontade, uma declaração irrevogável e irretratável, de que, ao desembarcarem no Brasil, aceitam ficar em “quarentena” numa base militar, pelo tempo que o governo brasileiro fixar e, na mesma declaração, expressarem, também, a renúncia de impetração de habeas corpus, por eles próprios ou por terceiros a favor deles, apresentado à Justiça, tanto é o suficiente para que o governo brasileiro vá buscá-los de volta ao país.

ACIMA DA LEI – Nesse caso, presidente, a declaração assinada substitui a existência de lei. É a manifestação da vontade que está acima de lei inexistente. A declaração passa a ser a lei.

Situação excepcional demanda solução também excepcional e especial. E esta é uma solução jurídica, legal, inadiável, urgente e de enorme alcance em defesa da saúde e da vida dos brasileiros que estão na China.