O índice CDS (Credit Default Swap), popularmente conhecido como risco-país, apresentou nova queda e diminuiu para o menor nível desde agosto de 2008. O índice brasileiro, que chegou a 93 pontos, mede a segurança de investidores estrangeiros para saberem se é seguro ou não injetar recursos em um determinado país. Quanto mais baixo o número é, menor a chance de uma nação dar calote no mercado financeiro em um intervalo de cinco anos.

O indicador vinha com tendência de alta desde os protestos ocorridos em junho de 2013, que iniciaram um período de instabilidade política e recessão econômica no país. Em 2015, o CDS chegou a alcançar o auge de 494 pontos.

– A União levantou R$29,5 bilhões em privatizações em janeiro de 2020. O objetivo para o ano é de R$ 150 bilhões. Empregos avançam e o Governo segue desinchando o estado extremamente burocrático. Temos tudo para crescer! – escreveu.

Especialistas econômicos apontaram a agenda de reformas promovidas pelo governo, como a da Previdência, um dos fatores principais para a redução. Além delas, o ambiente de negócios mais propício aos investidores, a inflação sob controle e os juros em queda, também foram escolhidas como as razões para a diminuição do patamar.

O cenário local de queda de juros e aprovação da reforma da Previdência, bem como a trégua na guerra comercial entre Estados Unidos e China, levou o risco-país do Brasil ao patamar mínimo em mais de seis anos nesta terça-feira (29). O risco-país funciona como um termômetro informal da confiança dos investidores em relação a economias, especialmente as emergentes. Hoje ele é medido principalmente pelo desempenho do CDS (Credit Default Swap). Se o indicador sobe, é um sinal de que os investidores temem o futuro financeiro do país, se ele cai, o recado é o inverso: sinaliza aumento da confiança em relação à capacidade de o país saldar suas dívidas.
25
Maio

Deixará de ser crime…

Postado às 10:33 Hs

A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que descriminaliza o ato de uma pessoa fazer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Com a decisão, quem realizar a cópia deixa de ser enquadrado pelo crime, previsto no atual código, de “violação do direito autoral”.

Dessa forma, a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até quatro anos.

O texto aprovado pela comissão ficou com a seguinte redação: “não há crime quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucros direto ou indireto”.

O colegiado tinha prazo até o final do mês para entregar o anteprojeto do novo código ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Mas os trabalhos foram prorrogados até o dia 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.

abr 17
quarta-feira
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