Farmácias e drogarias de todo o país vão poder oferecer o serviço de vacinação a clientes. A possibilidade foi garantida em resolução aprovada ontem (12) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal. Com a decisão, que será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, ela será estendida às demais unidades da federação.


Informamos às entidades filantrópicas com atuação preponderante em saúde, que ao realizarem o recadastramento, o sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde exige os dados do Representante Legal da entidade. Porém, estes dados são confrontados com aqueles informados no CNES, onde figura como responsável o Diretor Técnico do hospital. Assim, segundo as orientações fornecidas pelo Ministério da Saúde, já está disponível uma nova versão do CNES, versão 2.4.20.

Nessa nova versão, que deverá ser atualizada pelo gestor local do SUS, deverá ser informado o responsável legal no campo básico, item identificação complementar. Desta forma, todas as entidades deverão atualizar em primeiro lugar os registros do CNES junto ao gestor local, para só depois realizar o recadastramento no site do CEBAS/Ministério da Saúde.

abr 16
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