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Efraim Filho diverge do STF e diz que apreensão de CNH não coíbe inadimplência
Postado às 20:34 Hs
Um Projeto de Lei apresentado neste mês de fevereiro na Câmara dos Deputados quer permitir que adolescentes maiores de 16 anos possam ser habilitados. Desta forma, o texto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também pretende aumentar a validade da Permissão Para Dirigir, documento que antecede a CNH definitiva, de um para até dois anos.
A proposta, de autoria do deputado federal Roberto Duarte (Republicanos/AC), visa reduzir de 18 anos para 16 anos a idade mínima para iniciar o processo da primeira habilitação e conseguir a Permissão para Dirigir. De acordo com o texto, a Permissão para Dirigir teria validade de dois anos para jovens maiores de 16 menores de 18 anos. Hoje o documento vale apenas um ano.
Caso o motorista não tenha recebido multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ou receba mais de uma infração média (quatro pontos) dentro do período de validade da CNH provisória, ele receberá a CNH definitiva.
Em relação aos possíveis crimes de trânsito cometidos por menores de idade, o projeto afirma que os jovens serão penalizados de acordo com o que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê. Como justificativa do Projeto de Lei, o deputado defende que os adolescentes brasileiros acima de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política. Portanto, soa “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”. O texto tramita em fase inicial e ainda está sendo avaliado pela Mesa Diretora na Câmara dos Deputados.
Auto Esporte.
O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começa a ser emitido a partir de 1° de junho deste ano, à medida que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi tomada em dezembro de 2021, por meio da resolução n° 886.
Não haverá necessidade de troca imediata para o novo padrão. O documento poderá ser expedido em meios físico, digital ou ambos. “A escolha fica à critério do condutor”, diz a resolução. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de dezembro. A nova CNH tem predominância das cores verde e amarelo e trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto a conduzir. A primeira coluna terá a categoria da CNH, seguida por uma imagem do automóvel e a indicação se o dono do documento está habilitado para dirigir aquele tipo de veículo.
O documento também vai apontar se o condutor tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra “P”, ou se já possui CNH definitiva, com o uso da letra “D”. O modelo também mostrará se o condutor utiliza a CNH para trabalhar, e terá um campo para apresentar possíveis restrições médicas.
A nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do motorista.
g1
O novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está com data marcada para começar a circular no Brasil: a partir de 1° de junho de 2022. O documento será emitido para quem precisar de segunda via, aos recém habilitados e para quem renovar a CNH. Não haverá necessidade de troca imediata para o novo padrão.
Detalhes sobre a nova CNH constam na resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 13 de dezembro. O documento poderá ser expedido em meios físico, digital ou ambos. A escolha ficará à critério do condutor.
Com predominância das cores verde e amarelo, a nova CNH trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto a conduzir. A primeira coluna terá a categoria da CNH, seguida por uma imagem do automóvel e a indicação se o detentor do documento está habilitado para dirigir aquele tipo de veículo.
Uma outra novidade será a inclusão da letra “P”, para indicar que o condutor tem permissão para dirigir, ou “D” para apontar que o motorista tem CNH definitiva. O documento também mostrará se o condutor utiliza a CNH para o exercício de atividade remunerada e terá um campo para constar as restrições médicas.
A nova CNH manterá o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do motorista.
O Globo
abr
Aumento da validade e de pontos da CNH, descontos para multas e mais: nova lei de trânsito entra em vigor na segunda; veja o que muda
Postado às 11:02 Hs
A nova de Lei de trânsito, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor na próxima segunda-feira (12) com uma série de mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros.
Dentre as principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o aumento de limite de pontos e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veja o que muda com a nova Lei de trânsito em vigor:
Aumento no limite de pontos na CNH
A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionates: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos.
O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profisionais.
Maior validade da CNH
As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.
Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos.
Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.
Alteração do uso de farol baixo em rodovias
Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os fárois baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda.
Agora, o motorista deverá manter os fárois acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.
Transporte de crianças em cadeirinha
O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.
Até então, somente a idade da criança era levada em conta.
Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima
Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.
Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Prazo para indicar infrator
A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.
Viseira aberta
Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH.
Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente
Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.
Descontos para o pagamento de multas
O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.
“Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa”, diz trecho da lei.
CNN Brasil
mar
Denatran atende Detran e prorroga validades de CNH, veículos e autuações no RN
Postado às 11:35 Hs
Está em vigor, a partir ontem (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
set
Carteira Digital de Trânsito permite pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%
Postado às 16:43 Hs
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto promove uma série de modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deverá ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados porque modificado pelos senadores. O projeto é tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.
Atualmente, o CTB prevê a renovação da carteira de habilitação a cada cinco anos para a maioria dos condutores e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos. Inicialmente, o texto encaminhado por Bolsonaro previa a renovação dos exames a cada 10 anos para pessoas com menos de 65 anos e, a partir dessa idade, a cada cinco anos.
Money Times
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 353 votos a 125, o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que muda vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aumentando a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculando a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que prevê validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Entretanto, os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos.
jan
Detran divulga Calendário de Testes práticos de direção no interior do Estado
Postado às 13:17 Hs
* * * A governadora Fátima Bezerra recebeu logo cedo o presidente da República em exercício, General Hamilton Mourão. O encontro aconteceu na Secretaria de Segurança, onde a governadora e o secretário Coronel Araújo apresentaram os números da Segurança no Rio Grande do Norte e entregaram um projeto para os próximos anos, contando com o apoio do Governo Federal. * * *
* * * Mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vale como documento de identificação pessoal. Isso porque, segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir. Dessa forma, segundo o colegiado, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado. * * *
* * * Como previsto, hoje, o presidente Jair Bolsonaro terá alta do Hospital Vila Nova Star, na Zona Sul de São Paulo, onde está internado desde o último dia 8, quando passou por uma cirurgia para para corrigir uma hérnia incisional no abdômen. Ele vai deixar o hospital no período da tarde, após realização de sessão de fisioterapia, informa boletim médico. Hoje mesmo ele retorna para Brasília. O presidente interino, Hamilton Mourão, segue no cargo por mais dois dias. De acordo com o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, houve uma alteração no planejamento da viagem para Nova York. A comitiva brasileira deverá partir no próximo dia 23, não mais no dia 22, como estava previsto. Depois de NY, Bolsonaro viajará para o Texas, onde se encontra com um grupo de empresários. A volta ao Brasil está programada para o dia 25.
ago
Fátima Bezerra pede agilidade da ALRN para aprovar Lei que regulariza motocicletas
Postado às 18:04 Hs
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa, por meio da Coordenadoria de Registro de condutores, alguns dos requisitos para os cidadãos realizarem os respectivos serviços de habilitação:
1. Ao solicitar serviços da coordenadoria, deverão apresentar única e exclusivamente os documentos originais no atendimento de qualquer das unidades. No ato, a captura dos documentos será feita. Não é necessário levar cópias, não serão aceitas cópias autenticadas dos documentos.
2. Os serviços, bem como valores e documentação necessária encontram-se discriminados em nosso site (www.detran.rn.gov.br)
3. A retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será permitida apenas para a própria pessoa, de posse do documento de identificação, ou para um procurador público ou para advogado dentro dos critérios e prerrogativas que lhes foram concedidas.
Ressaltamos que as medidas são para maior segurança, padronização e transparências nos serviços oferecidos. Para dúvidas referentes aos serviços de habilitação de condutores, entrar em contato através do telefone 3232-2974.