A Receita Federal do Brasil exigirá a partir desta quarta-feira que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. Novo presidente:Intervenção no Postalis acaba, e Correios nomeiam general o fundo de pensão

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.

Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Agência  Brasil 

21
fev

@ @ É NOTÍCIA … @ @

Postado às 19:16 Hs

  • O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, ordenou, hoje, o fechamento das passagens fronteiriças entre seu país e o Brasil, ao mesmo tempo que disse estar “avaliando” um decreto similar que afete a fronteira com a Colômbia, onde também é armazenada a ajuda internacional destinada a atenuar a crise sofrida pela Venezuela.
  • A partir de hoje (21) será realizada na sede da Emparn, a II Reunião de Análise Climática para o Semiárido do Nordeste Brasileiro. A reunião vai contar com a participação de meteorologistas dos centros de pesquisa da região Nordeste e do Centro de Pesquisa Tempo e Estudos Climáticos. Durante a reunião, os meteorologistas vão analisar e discutir o comportamento das condições oceânico-atmosféricas e qual a influência delas na ocorrência de chuva no semiárido, no período de março a maio, inverno no sertão potiguar.
  • O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), iniciou, na tarde de hoje, em reunião com o ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil da Presidência da República), a definição das agendas legislativas que serão prioritárias para o Executivo neste início de Legislatura. Os temas serão confirmados na próxima semana, quando o líder terá reunião de trabalho com o presidente Jair Bolsonaro e os ministros Lorenzoni e Paulo Guedes (Economia). O encontro está previsto para ocorrer na próxima segunda-feira (25), em Brasília.
  • A Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017. A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível. A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
  • A decretação da perda de mandato em caso de parlamentares condenados a cumprirem pena em regime fechado por prazo superior a 120 dias é ato vinculado e declaratório da Mesa Diretora. A tese foi defendida pela procuradora-geral, Raquel Dodge, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF). As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 511, o entendimento se baseia na previsão constitucional, segundo a qual, deve perder o mandato o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias (CF, artigo 55,II), assinala Raquel Dodge. Na ADPF, a Câmara requereu o afastamento de decisão da Primeira Turma do STF, que determinou a perda do mandato de Paulo Feijó (PR/RJ), condenado pelo Supremo em maio de 2017 a 12 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
abr 25
quinta-feira
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