12
out

Multado

Postado às 10:00 Hs

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, multou em R$ 1 milhão o canal de televisão SBT, do empresário Sílvio Santos. Segundo o órgão, a multa se deve a publicidade disfarçada nos programas infantis “Carrossel Animado”, “Bom Dia e Cia”, “Sábado Animado” e “Domingo Animado”.

Em um dos programas, a apresentadora mirim Maísa, em jogos por telefone, diz a marca dos prêmios em vez do nome dos produtos, o que caracteriza publicidade abusiva.

“Os produtos são mostrados de forma recorrente na tela, causando estímulo visual nas crianças. Os apresentadores também utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: ‘Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!’”, afirma nota do departamento.

Leia na íntegra

10
dez

Multadas por desrespeito !!

Postado às 14:33 Hs

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou em mais de R$ 6 milhões sete empresas de telefonia que descumpriram o decreto que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor, também conhecidos como call centers.

As decisões do DPDC foram publicadas ontem (9) no Diário Oficial da União. Após fiscalizações, o DPDC concluiu que as empresas Vivo, Nextel, GVT, TIM, Claro, Telemar Norte Leste e Embratel infringiram normas referentes ao acesso ao serviço e à entrega de cópia da gravação do atendimento. Segundo o decreto, é direito básico do consumidor obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar.

De acordo com o Ministério da Justiça, os processos foram instaurados no final de 2009 e motivados pelo grande volume de reclamações que chegaram aos Procons de todo o país nos primeiros 12 meses de vigência do decreto, que completou dois anos este mês. A multas foram calculadas com base, entre outros fatores, na extensão do dano causado aos consumidores, na vantagem auferida e na condição econômica das empresas.

21
ago

Mais segurança…

Postado às 10:01 Hs

O Ministério da Justiça (MJ) lançou ontem (20) um conjunto de medidas para reforçar, dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as relações de consumo nas compras por meio eletrônico. As diretrizes foram divulgadas durante a 65ª reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pela secretária de Direito Econômico do ministério, Mariana Tavares de Araújo.

“Essas diretrizes são a interpretação comum do sistema nacional dos direitos dos consumidores e das obrigações dos fornecedores para as compras realizadas por meio eletrônico. Com a expansão do comércio eletrônico, percebeu-se um registro crescente de reclamações nessas compras”, explicou Mariana.

Segundo ela, um princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o da vulnerabilidade do consumidor, maior no comércio eletrônico do que nos meios tradicionais.

“Para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor. São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor: quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra”, destacou.

Segundo Mariana, na eventualidade de o consumidor decidir que o produto adquirido não corresponde às expectativas, ele poderá devolve-lo sem ter que explicar o motivo da devolução e sem pagar nada a mais.

“Agora está claro para o consumidor que, se ele receber o produto e não gostar, não precisa dar motivos e pode devolver sem custo algum.Mais de 22 mil reclamações referentes ao comércio eletrônico foram registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), entre outubro de 2004 e janeiro de 2010. Mas a representante do Ministério da Justiça acredita que o volume de casos seja ainda maior.

abr 19
sexta-feira
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